Lei Municipal-EX nº 435, de 17 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Executivo Municipal - EX
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
435
Ano
2023
Data
17/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/04/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a instituição da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇAO DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de Caculé e dá outras providências. Conforme determinação na lei sancionada pelo Governo Federal, Lei Romeo Mion n° 3.977 de 08101/2020, que alterou a lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Pia), e a lei n° 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a arteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) de expedição gratuita, como direito da pessoa com transtorno do espectro autista á sua correta identificação por meio de documento oficial.
Indexação
Autista,Lei Romeo Mion
Observação
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica