Lei Municipal-EX nº 435, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

Executivo Municipal - EX

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

435

Ano

2023

Data

17/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/04/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a instituição da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇAO DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de Caculé e dá outras providências. Conforme determinação na lei sancionada pelo Governo Federal, Lei Romeo Mion n° 3.977 de 08101/2020, que alterou a lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Pia), e a lei n° 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a arteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) de expedição gratuita, como direito da pessoa com transtorno do espectro autista á sua correta identificação por meio de documento oficial.

Indexação

Autista,Lei Romeo Mion

Observação

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica